Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença ambiental que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Tipos de licença
Licença Prévia - LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade, aprovando sua localização, concepção do projeto, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para próxima fase.
Licença de Instalação - LI
Autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação - LP
Autoriza a operação do empreendimento e/ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do constante nas licenças anteriores, com as medidas de controle e condicionantes determinadas para operação.
Licença Única ou Licença de Regularidade Ambiental
Emitida para aquelas atividades com porte mínimo e grau de poluição baixo e médio, assim definidos no anexo C e rrt. n.º 341 da lei m unicipal 6.463/2007, sendo dispensado das licenças anteriormente referidas.
O Projeto poderá ser:
RCA
EIA/RIMA